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INSS vai conceder aposentadoria por tempo de contribuição de forma automática

Por G1

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática. A partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.

Atualmente, o reconhecimento deste benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

Como vai funcionar

Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido.

Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.

Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS.

Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.

Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.

INSS entrará em contato por carta e e-mail

O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).

Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção “Meu INSS”, ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que “o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado”.

“Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente”, explica o INSS.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos) e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.

Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção “Meu INSS”, ou pelo aplicativo para celulares.

Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.

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