Ex-prefeito de Sena é condenado a 14 anos de prisão por esquema de funcionários fantasmas

A justiça de Sena Madureira condenou o ex-prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, além de uma ex-diretora financeira e seis supostos prestadores de serviços “contratados” por eles, a penas que somadas ultrapassam 40 anos de prisão pela prática dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.

Em setembro de 2016, Nilson foi preso acusado de peculato durante a chamada ‘AgroPurus de 2012’.

Entenda o caso

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC) afirma que os réus teriam organizado um verdadeiro esquema de desvio de verbas públicas na Prefeitura de Sena Madureira em 2012.

Conforme a representação ministerial, os valores eram desviados através de pagamentos indevidos por supostos contratos de serviços não prestados pelos contratados como coleta de lixo, desobstrução de valas e ruas, pintura de prédios públicos, recapeamento de pneus, além da suposta contratação de professores e até mesmo de um bacharel em Direito que “sequer estava qualificado” para prestar o serviço para o qual foi contratado (de advogado), já que não estava regularmente inscrito nos quadros da OAB à época da contratação.

Foi pedida a condenação dos os réus pelas práticas dos delitos de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica.

Sentença

Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Fábio Farias entendeu que os fatos descritos na denúncia do MPAC restaram devidamente comprovados em relação aos réus Alison Augusto Marciel Brito, Arnaldo da Silva Mota, Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira), Júnior Joaquim de Lima, Micheces Pereira dos Santos, Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito), Sebastião Ferreira da Silva e Sheilene Araújo de Souza.

O magistrado destacou que o conteúdo probatório reunido aos autos permite aferir que o acusado Nilson Areal foi o mentor do esquema de desvio de verbas públicas, tendo atuado como “o protagonista do teatro do crime, ao agir com dolo (intenção) direto e de forma irresponsável no trato com a coisa pública, dela apropriando-se sorrateiramente para beneficiar particulares a ele ligados de alguma forma”.

“Houve montagem de um aparato em 2012, justamente na época em que Nilson estava à frente da administração local, com vistas a saquear os cofres públicos, com o seguinte modus operandi: Nilson (Chefe do Executivo) nomeava sem qualquer rigor técnico particulares para prestar os mais variados serviços na rede pública de educação, supostas reformas e obras em prédios públicos, geralmente por curto período – de 1 a 3 meses; como estes nunca apareceram para a contraprestação, o ex-prefeito e Cecília (diretora financeira) criaram ordenações fictícia de despesas, no afã de justificar os indevidos pagamentos”, assinalou o juiz de Direito sentenciante.

Teoria da Cegueira Deliberada

O juiz tambémassinalou a contratação irregular de Micheces Pereira dos Santos para suposta “prestação de serviços advocatícios”, considerando-se que o réu “sequer possuiu inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil” à época do contrato, fatos que foram insistentemente negados pelo acusado em Juízo.

“O caso, pois, encaixa-se com perfeição na teoria (…) da cegueira deliberada (willful blindness), a qual se refere a quem se comporta como um avestruz, enterrando a cabeça propositadamente para não enxergar um crime e dele tirar algum proveito”, anotou.

“Verdadeiro (s) fantasma (s)”

A sentença também ressalta que restou devidamente constatado, nos autos, que os supostos contratados “jamais estiveram nos locais onde deveriam ter exercido suas funções”, constituindo-se em “verdadeiro (s) fantasmas (s), participando direta e ativa e voluntariamente de abjeto esquema criminoso articulado para o desvio de verbas municipais”.

Recurso

Os réus ainda podem recorrer sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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