Júri condena motorista embriagado que matou jovem de 13 anos e feriu outras duas em 2010

“ Foi uma combinação de embriagueis alcoólica, alta velocidade e a seqüência de zig zag que ele vinha fazendo” disse o promotor Teotônio Rodrigues durante julgamento do motorista Eliezer dos Santos Almeida, nesta terça-feira, em Rio Branco. O rapaz, à época com 26 anos (na foto, com a então namorada, em momento de lazer com a então namorada, em Fortaleza do Abunã), foi condenado oito anos após a morte de uma jovem de 13 anos, que viajava em seu veículo.

O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri decidiu pela pena de 8 anos de reclusão pelo homicídio da adolescente e mais um de detenção. Ele é de família tradicional libanesa ligada à advocacia e ficou preso por um mês até ser libertado por ordem da Câmara Criminal do TJ, em habeas Corpus. O crime mereceu enorme repercussão à época, com pitadas de impunidade e críticas pela morosidade do julgamento e a insistente prorrogação intencional por parte da defesa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Eliezer Almeida cometeu homicídio doloso ao dirigir embriagado e, sob efeito de substância entorpecente, e provocar acidente que culminou na morte da garota, além de lesões corporais de natureza grave em outra menor, e lesões leves em mais uma mulher que estava presente no veículo.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 20 de agosto, no Parque da Maternidade da Capital. Segundo a acusação, além dos indícios de o condutor do veículo estar embriagado ao volante na ocasião, a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Acre detectou a presença de maconha na caminhonete envolvida na ocorrência.

Dolo

O crime se configurou pela conjunção de embriaguez, excesso de velocidade, manobras perigosas ilegais, desatenção na condução do veículo e, não menos grave, permissão para que a vítima (fatal) ficasse em pé sobre o banco com parte do corpo de fora do teto solar do carro. Essas circunstâncias caracterizam o dolo eventual (intenção de matar).

Conforme a legislação penal brasileira, o dolo eventual se configura como um tipo de crime que ocorre quando o agente, ainda que não queira produzir o resultado, assume o risco de produzi-lo. Eliezer Almeida foi o responsável pela ação, pois de modo consciente dirigiu o veículo, aceitando o risco de produzir um resultado, como o acidente.

O exame de bafômetro comprovou que Eliezer estava com teor alcoólico de 0,79mg/l, ou seja, em completo estado de embriagues. Além disso, a perícia concluiu que o veículo estava numa velocidade mínima de 71, 1km\h, acima do permitido para a via. A defesa do réu apresentou a tese de homicídio culposo no trânsito, quando não há a intenção de matar. Mas não prosperou.

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