A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) contra o senador Romero JucĂĄ (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Com isso, o senador passa, pela primeira vez, a figurar como rĂ©u no STF, na primeira ação penal aberta no Supremo em decorrĂȘncia da delação premiada da empresa Odebrecht. Esta Ă© uma das 13 investigaçÔes contra JucĂĄ que tramitam na Corte.

Senador Romero Jucå/Foto: reprodução
JucĂĄ foi delatado pelo ex-diretor de RelaçÔes Institucionais da Odebrecht Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretĂłrio regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisĂłrias (MPs) em benefĂcio da empresa.
No mesmo dia da doação, o diretório regional do MDB repassou a quantia a Rodrigo Jucå, filho do senador, que na ocasião era candidato a vice-governador de Roraima.
Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida Ă atuação polĂtica de JucĂĄ, que propĂŽs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefĂcios fiscais ao grupo Odebrecht.
âEstĂĄ claro como ĂĄgua lĂmpida a implicação feita a Romero JucĂĄ, de modo que sua defesa serĂĄ plena e completa. Solicitou ele e, apĂłs essa solicitação, recebeu efetivamente vantagem indevidaâ, disse o subprocurador-geral da RepĂșblica Juliano de Andrade. Para provar que nĂŁo se trata de vantagem indevida, “haveria o Romero JucĂĄ de provar o amor da Odebrecht por ele, o amor incondicional”, acrescentou.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa JucĂĄ, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele tambĂ©m leu trechos da delação em que se baseou a denĂșncia, argumentando que, em nenhum momento, ClĂĄudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisĂłrias.
âHĂĄ criminalização, sim, da polĂtica, claramente neste casoâ, afirmou o advogado, conhecido como Kakay. Ele reconheceu que JucĂĄ dialogou com a Odebrecht durante a tramitação da MPs, e tambĂ©m que pediu doação Ă empresa, mas ressaltou que isso ânĂŁo tem, sequer en passant [superficialmente, de passagem], qualquer possiblidade de ser classificado ilegal ou indĂcio de crimeâ.
Relator
Para o relator, ministro Marco AurĂ©lio Mello, hĂĄ dĂșvida razoĂĄvel sobre a natureza legal da doação eleitoral para justificar a continuidade das investigaçÔes. Ele foi acompanhado pelos ministros LuĂs Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux nĂŁo participou da sessĂŁo.
âA dubiedade acerca da interpretação jurĂdica a ser dada Ă doação eleitoral – efetuada Ă mesma Ă©poca de exame de matĂ©ria do interesse do doador, no que, sob a Ăłtica da defesa revelaria a criminalização de exercĂcio legĂtimo de atividade polĂtico-parlamentar -, neste momento, direciona ao recebimento da denĂșncia, sem que isso implique assentar a culpa do acusadoâ, disse o relator.

