TRF4 nega recurso e dificulta candidatura de Lula nas eleições

Os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Lula ainda não pode ser preso, porque seu pedido de habeas corpus aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a partir de agora pode ser considerado inelegível, pela Lei da Ficha Limpa.

Ex-presidente Lula/Foto: reprodução

O recurso era uma das últimas alternativas da defesa para reverter a sentença condenatória. No ano passado, o juiz Sérgio Moro condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva; em janeiro, o TRF4 confirmou a sentença e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Como a sentença foi unânime na segunda instância, a defesa só teve direito a apresentar os embargos de declaração, recursos para esclarecer possíveis omissões, obscuridades ou ambiguidades na decisão.

Ficha Limpa

Com a confirmação da sentença, agora o ex-presidente fica um passo mais perto de se tornar inelegível. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para todos os candidatos que forem condenados em segunda instância.

No entanto, ainda existe a possibilidade de Lula pedir a suspensão da inelegibilidade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao próprio STF. Ele também pode registrar a candidatura sem esse recurso.

De qualquer forma, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem vai autorizar ou não os registros. A data limite para registrar as candidaturas é 15 de agosto.

Prisão

Mesmo com a confirmação da sentença, Lula ainda não será preso – pelo menos, até 4 de abril, que é quando o STF retoma o julgamento de seu pedido de habeas corpus.

Na última quarta-feira, os ministros encerraram a sessão sem conseguir avaliar o mérito do pedido; assim, a defesa solicitou uma liminar impedindo que o ex-presidente fosse preso pelo menos até o dia do julgamento, e foi atendida.

Há uma polêmica envolvendo a questão: desde 2016, o STF entende que a prisão após condenação em segunda instância não é inconstitucional (apesar de o texto da Carta Magna garantir que a execução da pena só aconteça após o chamado trânsito em julgado – quando todos os recursos já se esgotaram).

O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da prisão após a segunda instância da última vez, sinalizou que mudaria de ideia em uma nova discussão. Ele não deve estar presente na sessão de 4 de abril. Nesse caso, a votação ficaria empatada, mas, no Judiciário, o empate favorece o réu.

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