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Comissões da OAB preparam parecer oficial sobre projeto de lei do Estatuto da Vida e da Família

Por ASTORIGE CARNEIRO, DA CONTILNET

Mesmo após protestos e debates na Câmara Municipal de Rio Branco, o projeto de lei do Estatuto da Vida e da Família foi aprovado na última quinta-feira (5) após 10 vereadores votarem a favor do projeto.

O Projeto de Lei nº 03/2018 busca instituir o “Estatuto da Vida e da Família” na Capital, e vem gerando polêmica desde a sua votação. Na data da aprovação, militantes da causa LGBTI+ compareceram à Casa do Povo para se manifestar contra o Estatuto, com cartazes onde se liam frases como “Todos somos família”.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Quase uma semana após a votação envolta em polêmica, duas comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) analisam o documento para confecção de um parecer jurídico sobre a constitucionalidade do projeto.

Membros das comissões se reuniram para iniciar a confecção do parecer. Foto: Reprodução

A Comissão da Diversidade Sexual e a Comissão de Assuntos Legislativos se uniram nesta atuação, que terá como resultado o parecer oficial. Após a confecção do documento, ele será encaminhado à Diretoria da OAB-AC, que avaliará a necessidade de uma Ação de Inconstitucionalidade caso o Estatuto seja sancionado pela Prefeitura.

ALÉM DAS ESTRUTURAS FAMILIARES

Charles Brasil, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem, destacou que o projeto não trata apenas das estruturas familiares, e que desperta debates sobre outros pontos polêmicos como aborto e ensino religioso.

“Não existe apenas exclusão da família homoafetiva. O artigo do Estatuto exclui famílias recompostas, adotivas… Vários modelos não se encaixam nessa definição do projeto de lei, seja por questões de gênero, sexualidade ou arranjo. Entre outros tópicos, vale destacar também a questão do aborto – que, no Brasil, apesar de não ser legalizado para todos os casos, é permitido judicialmente em situações onde a saúde da gestante está em perigo, má-formação cerebral do feto, ou quando a gravidez resulta de estupro –, e também no ponto do ensino religioso, sobre o qual já existe jurisprudência alegando que, se aplicado, deve ser de forma a respeitar todas as diversas religiões e o ateísmo”, afirmou Charles.

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