A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no dia 20 de fevereiro deste ano, um habeas corpus coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas, mães de crianças com até 12 anos de idade ou portadores de algum tipo de deficiência independentemente da idade.
Os ministros entenderam que a violação de direitos atinge a coletividade e cabe o emprego do habeas corpus. Estenderam a decisão às adolescentes do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.
ACRE
O Acre possui 278 mulheres cumprindo pena no sistema prisional estadual, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Mas somente àquelas que estejam cumprindo prisões provisórias por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça ou ainda que tenham sido cometidos contra descendentes, é que serão beneficiadas.
Após solicitação da ContilNet, o TJAC informou que somente duas presas atendem todos os requisitos e serão beneficiadas com o habeas corpus coletivo. As duas apenadas foram condenadas em 1° grau por tráfico de drogas mas o processo ainda não transitou em julgado, elas podem recorrer da sentença que receberam.
O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições. A expectativa do TJAC é que até maio deste ano elas já estejam cumprindo suas penas em casa junto com seus filhos.