Idoso que agrediu esposa por se negar a manter relações sexuais é condenado pela justiça

Em Mâncio Lima um idoso foi condenado á um ano de prisão em regime fechado por lesão corporal, com aplicação da Lei Maria da Penha.

A agressão física à idosa de 77 anos decorreu da negativa da vítima em manter relação sexual com o réu, o que indica elementos suficientes para reprovação da conduta. A pena determina ainda que o idoso pague R$ 2 mil por por dano moralà vítima.

Entenda o caso

A vítima é casada com o ofensor há aproximadamente 40 anos, juntos possuem sete filhos. Durante os anos de convivência, o casal se separou por quatro vezes. Segundo a denúncia, esse tinha voltado para casa há poucos dias, porque mais uma vez tinha se separado para viver com outra pessoa, no entanto, com o fim do relacionamento extraconjugal voltou a residir com a esposa.

A vítima relatou que o homem andava muito nervoso e não a deixava “em paz”. No dia da agressão, a vítima estava dormindo na rede quando o denunciado chegou empurrando-a com força, querendo que ela fosse para cama para manterem relação sexual. A vítima se recusou e, a fim de se esconder dele, dirigiu-se à parte externa da casa. Insatisfeito, o denunciado a segiu e desferiu três socos na mulher, no braço e os outros dois no seio e ante braço.

“A vítima apresentou hematomas na região anterior do braço direito e na região anterior do tórax. Tenho que as consequências do delito fogem aos limites da normalidade”, diz a decisão assinada pelo juiz de Direito Alex Oivane.

Com informações do TJAC

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