A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender o cumprimento da sentença após a condenação de réus na segunda instância da Justiça.
“A presunção de inocência é uma garantia pessoal importante em todos os países, e também o é no sistema brasileiro. No entanto, apenas no Brasil o Judiciário vinha entendendo de que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, pregou Raquel Dodge durante reunião do conselho superior do Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (3).
A nova manifestação da chefe do MPF sobre o tema ocorre na véspera do julgamento de pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros analisam nesta quarta-feira (4) se aceitam ou não o pedido do petista para que sua eventual prisão só venha ocorrer após se esgotarem todos seus recursos nas instâncias superiores.
Dodge comentou o julgamento que se aproxima e disse que trata-se de “provavelmente, um dos mais importantes julgamentos da história do Supremo”. “[Este julgamento] vem na esteira de uma modificação da Constituição brasileira e do novo Código de Processo Civil na expectativa de resolver o sistema criminal do Brasil”, analisou Dodge.
Raquel Dodge recomendou rejeição de habeas corpus de Lula
Quando os ministros do STF deram início ao julgamento do recurso de Lula, no último dia 22, Dodge manifestou-se pela rejeição do pedido do ex-presidente , defendendo que o petista passasse a cumprir imediatamente a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) após uma primeira sentença do juiz Sérgio Moro.
Raquel Dodge, naquela sessão, argumentou que a autorização do STF para prisões antecipadas, vigente desde 2016, deve valer para todas as pessoas – inclusive para um ex-presidente. “O habeas corpus é incabível. Quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência desta Corte. Os impetrantes invocam o princípio da presunção de inocência para dizer que aquela decisão do TRF-4 não pode prevalecer. Essa decisão está inteiramente baseada no acórdão proferido por esta Corte em dezembro de 2016”, disse a chefe da PGR, acrescentando que a autorização para execução provisória de penas impostas pela segunda instância é um “marco importante para fazer cessar a impunibilidade do País”.