Após uma discussão entre um médico e uma técnica de enfermagem em Rio Branco, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o médico a pagar R$5 mil de indenização por danos morais. A decisão é resultado da ofensa proferida por ele contra a técnica de enfermagem no ambiente de trabalho.
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária considerou que houve dano moral pois o médico ofendeu a técnica de enfermagem empregando termo pejorativo. Assim, fixou valor indenizatório observando o caráter pedagógico e reparador.
Dourado ressaltou ainda a conduta ilícita do médico, determinando que, sobre o valor da condenação, devem ser incluídos juros moratórios de 1% a partir de 17 de novembro de 2015 (data do conflito).
“A ofensa assacada contra a demandante, além do teor pejorativo em si, implica severa vulneração da dignidade da reclamante enquanto representante do gênero feminino, sobretudo quando a conduta ilícita é praticada no ambiente de trabalho por pessoa que ostenta posição superior de hierarquia”, disse o magistrado.
Com informações do TJAC