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MPAC pode fechar duas escolas na Capital por suspeita de servir merenda estragada aos alunos

Por SALOMÃO MATOS, PARA CONTILNET

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou duas ações civis públicas na 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Rio Branco, com o pedido de providências na oferta e qualidade da merenda escolar, junto com a regularização do funcionamento das escolas.

As ações foram oferecidas com base em dois inquéritos instaurados para apurar irregularidades nas escolas estaduais de ensino fundamental Ilka Maria de Lima, situada no bairro Mocinha Magalhães, e Josué Fernandes, no bairro Recanto dos Buritis.

Inspeções revelaram uma série de deficiências nas escolas como: a falta de alvará sanitário e certificado de aprovação de Corpo de Bombeiros para funcionamento, água imprópria para consumo, falta de etiquetagem dos gêneros alimentícios com indicação de lote e validade, além da localização inadequada das botijas de gás de cozinha.

Na escola Josué Fernandes, constatou-se a presença de alimentos com data de validade vencida, área de armazenamento e preparação de alimentos com umidade nas paredes e sem tela de proteção nas janelas, bebedouros quebrados, prédios vulneráveis a invasões e furtos e janelas com lacres improvisados com peças de madeira.

Segundo o MP-AC a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) não manifestou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para a regularização das escolas.

Para os dois casos, e para evitar danos graves e de difícil reparação, o MPAC requer da condenação do Estado do Acre, obrigue a direção das escolas a efetivar medidas, num prazo entre 30 e 90 dias, que eliminem riscos de acidentes e prejuízos à saúde dos alunos, sob pena da interdição dos imóveis, e garantam serviços de educação em unidades autorizadas, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

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