OAB-AC aprova parecer jurídico que determina inconstitucionalidade do Estatuto da Família

O Estatuto da Vida e da Família segue gerando polêmicas e manifestações de diversos segmentos da sociedade acreana. Após votação realizada na última quinta-feira (12), o parecer jurídico criado por duas comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) foi aprovado por 22 votos a favor. Destes, 18 votos foram de conselheiros, e quatro foram de membros da diretoria da seccional.

O documento, que trata da constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 03/2018, será encaminhado na próxima segunda-feira (16) para o gabinete da prefeita Socorro Neri, destacando a necessidade de barrar a sanção do projeto sem as alterações devidas em artigos que tratam do “conceito de família” e da “definição de quando começa a vida”.

Charles Brasil, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem, destacou que o PL, de autoria da Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre) foi considerado inconstitucional nos aspectos formal e material, ou seja, apontando quem tem autoridade para legislar sobre determinados assuntos e o que está habilidade de acordo com a Constituição do Brasil.

“Estamos na expectativa de que o projeto realmente não será sancionado pela prefeita, pois existem questões muito importantes que precisam ser revistas nos artigos do proposto Estatuto. Além da OAB do Acre, o Ministério Público do Acre (MPAC) também apontou as inconstitucionalidades do documento”, afirmou Brasil.

EXCLUSÃO

A recomendação do MPAC é que a Prefeitura de Rio Branco não sancione o projeto, que apresenta diversas inconstitucionalidades. Entre elas, a mais destacada é justamente a definição de família proposta pelo Estatuto: a união apenas entre um homem e uma mulher por casamento ou união estável, excluindo casais homoafetivos e quaisquer outros modelos familiares – como, por exemplo, mães e pais solteiros que criam seus filhos sozinhas, avós e avôs que criam seus netos, irmãos que cuidam de outros, etc.

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OAB-AC aprova parecer jurídico que determina inconstitucionalidade do Estatuto da Família