A justiça de Sena Madureira condenou um padrasto que cometeu crime de estupro de vulnerável, contra a enteada de 10 anos de idade. A decisão estabeleceu pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
“Uma vez que o réu agiu com premeditação e frieza, sempre com mesmo modus operandi, qual seja, mandar sua esposa (mãe da vítima) se ausentar de casa para comprar pão, a fim de perpetrar os abusos sem qualquer resistência de pessoa capaz”, diz a sentença assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias.
Sentença
Apesar de o acusado ter negado a prática do crime, a argumentação foi rejeitada: “Ficou claro nos autos que a vítima vinha sofrendo abusos, tanto que foi afastada de seu lar. Saliente-se que os depoimentos das testemunhas de acusação corroboram os fatos, pois se depreende que reiteradamente a vítima noticiou os abusos, tanto à sua genitora como às autoridades estatais”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com o juiz, as consequências do delito foram graves. “Visto que a vítima fora abusada diversas vezes ao longo de anos, sofrendo forte trauma, precisando, inclusive, de acompanhamento psicológico. Some-se a isso, ainda o fato de atualmente residir em abrigo municipal, por ter sido expulsa de casa pela própria mãe, a qual achou por bem ficar ao lado do algoz”, ponderou Farias.
“A ausência de vestígios sexuais e também de violência não afastam o crime em exame, uma vez que, geralmente, atos libidinosos não deixam vestígios, de sorte que o resultado do exame, por si só, não é suficiente a evitar um decreto condenatório”, finalizou o juiz de Direito.
Com informações do TJAC