Pra quem tem miolos
Na última quarta-feira (11), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou a informação de que a coordenadora geral do Centro de Atendimento à Vítima, a procuradora de justiça Patrícia Rêgo, teria solicitado à Polícia Civil a abertura de inquérito policial contra um ex-servidor temporário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Inquérito policial
O pedido se baseou na “suposta prática de crime de incitação à violência e racismo por razões de homofobia na internet”, conforme ainda se pode ler no site da instituição. A Dra. Patrícia Rêgo soube pela imprensa que o ex-prestador de serviço do IBGE publicara na rede social Facebook a imagem de um bastão de beisebol envolto em arame farpado, com a frase “A cura gay existe”.
Substrato jurídico
Segundo o texto da assessoria de imprensa do MPAC, a procuradora teria baseado sua conclusão de possível “enquadramento no crime de racismo” a partir da “analogia conferida à Lei 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou de cor, tipificando como crime comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra população LGBT, já que o mandado de criminalização contido no artigo 5º da Constituição Federal abrange criminalização de condutas homofóbcias e transfóbicas”, conforme a redação da assessoria do MPAC.
Como é que é?
Este jornalista, que não é advogado, mas – além de saber ler com muita clareza e discernimento – é por vezes curioso, foi conferir a tal Lei 7.716/1989. Após a primeira leitura, seguida de uma segunda, confesso não ter detectado em seu conteúdo qualquer relação minimamente plausível que justificasse a analogia defendida pela Dra. Patrícia Rêgo.
Explicação necessária
E antes que alguém saia por aí a berrar contra aquilo que aqui não está escrito, creio necessário esclarecer que repudio o teor da postagem feita pelo candidato a indiciado, e haverei de lamentar ainda mais qualquer ulterior afirmação sua de que a publicação não passou de uma ‘piada infeliz’. Afinal, há certas coisas com as quais não se brinca – e essa certamente é uma delas.
Questão de fundo
Todavia, a questão de fundo aqui é outra. E resulta da interpretação da citada lei, a partir da qual a procuradora de justiça fez a inferência de que racismo e homofobia são conceitos equiparados quando, àquela, for acrescentado o conteúdo do artigo 5º da Constituição Federal.
Longe disso!
Não se trata de ousar discutir a legislação com a Dra. Patrícia Rêgo, não obstante achar que as leis são tão caóticas neste país que qualquer um – desde que experimentado leitor, sagaz escrevinhador e esperto o suficiente para juntar numa exposição, de forma minimamente bem articulada, cinco ou seis citações jurídicas de autores renomados –, seja capaz de se passar por especialista no assunto. Mas longe de mim esse tipo de malandragem…
Meandros
Ocorre, tão-somente, que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 122/2006, que tentou modificar a lei à qual recorreu Sua Excelência, a procuradora de justiça, para embasar a tese de que racismo e homofobia são as mesmíssimas coisas, foi enterrado no Senado, apesar de todos os esforços feitos pela autora da proposta na Câmara, a então deputada federal e hoje vereadora de Sorocaba-SP Iara Bernardi (PT), e também no Senado, não obstante a dedicação do então senador Geraldo Mesquita Júnior – sim, aquele poste eleito junto com a Marina Silva, no tempo em que os companheiros ainda eram capazes de eleger os postes.
Como pode?
Ora, o que pretendia o PLC 122 era justamente alterar a lei para que a homofobia fosse punível, com até cinco anos de cadeia, tanto quanto estão ameaçados de punição aqueles que discriminam outrem pela raça. A intenção era – bingo! – justamente fazer o que pretende agora a Dra. Patrícia Rêgo ao recorrer à lei que não foi substituída pelo PLC que acabou arquivado.
Alguém explica?
Pra encerrar, a pergunta é a seguinte: por que se deram a tanto trabalho os legisladores da época, ao tentar equiparar a punição por crime de racismo àquela decorrente da prática de homofobia se, bem aqui, pertinho de nós, há quem tenha vislumbrado na Lei que não pôde ser substituída exatamente aquilo que esperavam os defensores da substituição? Bando de tolos…
Oferta
Sem mais a comentar sobre o assunto, sob a reiterada justificativa da profunda ignorância do colunista no tocante à legislação pátria, resta-me apenas colocar o espaço à inteira disposição da procuradora Patrícia Rêgo.
A casa é sua
Quem sabe assim, caso o deseje, Sua Excelência nos explique como chegou à conclusão tão simples, já que tanto alvoroço se formou em torno do tema, tantos e acalorados foram os debates em volta do assunto no Senado da República, onde, por fim, a proposta da petista Iara Bernardi acabou enterrada pelo voto da maioria, ao término da 54ª legislatura naquela Casa de Leis.