A professora Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), em entrevista no programa Bom Dia Rio Branco, denunciou o assédio moral contra os servidores públicos da educação que ingressaram na justiça para reivindicar os seus direitos.
A sindicalista contou sobre os assédios que os cargos comissionados na Secretaria Estadual de Educação (SEE) sofrem por parte do governo. De acordo com Rosana, os trabalhadores são pressionados a desistir das suas ações judiciais, e quando não fazem, passam a ser ameaçados de demissão sem nenhum direito trabalhista, porque são irregulares. “Os servidores que ingressaram no serviço púbico 1988 não cometeram nenhuma ilegalidade”, declarou.
Rosana informou ainda que esses trabalhadores tiveram todos os seus direitos congelados, com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O decreto encaminhado para o Departamento de Pessoas da SEE suspendeu a progressão funcional, promoções concedidas no serviço público, licença-prêmio, sexta-parte e ainda os direitos garantidos pelo PCCR da Educação, como o abono-permanência, auxílio-uniforme, participação em comissão de sindicância e a VDP. “Se estão trabalhando como os demais servidores, não é justo que fiquem sem receber os seus benefícios”, lamentou a sindicalista.
A presidente do Sinteac disse que todos os anos, quando se aproxima o período eleitoral, os comissionados do governo passam a pressionar os trabalhadores em busca de dividendos políticos. “Pedimos que as vítimas denunciem esses abusos em nosso Sindicato, para que possamos encaminhar essas denúncias para o Ministério Público Eleitoral”, prometeu.
Rosana destacou que a diretoria do Sinteac repudia a postura desses grupos políticos. “A justiça que declarará se o congelamento dos benefícios dos servidores considerados irregulares é legal ou ilegal”, enfatizou a sindicalista.
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Lei Naluh – que regularizou a situação dos servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso -, em nenhum momento os ministros determinaram a demissão em massa desses servidores considerados irregulares, em 2014. A decisão do STF sugeriu uma modulação do respectivo caso que ainda não transitou em julgado, depois que a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação cautelar pela manutenção dos cargos.