Em Cruzeiro do Sul, um reeducando foi condenado a três anos, 11 meses e sete dias de reclusão por adulteração da placa de uma motocicleta, incorrendo nas sanções previstas no artigo 311, do Código Penal.
Além da pena de reclusão, o juiz de Direito Hugo Torquato, determinou o pagamento de 63 dias-multa, em regime inicial aberto, devido à reincidência crimina: o homem possui duas condenações criminais, sendo um homicídio em 2013 e roubo em 2010.
De acordo com os autos, o réu teria alterado a letra B para o número 8, desconfigurando então o sinal identificador do veículo. No dia do delito estava em uso de tornozeleira eletrônica.
Com informações do TJAC