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Delimitação de foro privilegiado em decisão do STF obrigará Petecão a responder inquérito no TRE-AC

Por ARCHIBALDO ANTUNES, DA CONTILNET

O inquérito contra o senador Sérgio de Oliveira Cunha, Petecão (PSD), de 3598, em breve severa pousar sobre a mesa dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE), por determinação do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Melo. Com base na decisão do plenário da Corte em delimitar o foro por prerrogativa de função relativa a deputados federais e senadores, 19 processos, entre ações penais e inquéritos, serão remetidos às instâncias competentes.

Contra Petecão pesa a acusação de ter omitido, “de forma livre e consciente”, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGE), parte dos seus bens durante a apresentação da declaração obrigatória por ocasião do registro de sua candidatura ao cargo de senador da República, pelo Acre, em 2010.

Senador Petecão é acusado de omitir patrimônio em declaração à justiça eleitoral em 2010

A PGR alega que, com a omissão, Petecão praticou a conduta descrita no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público.

Para a PGR, a declaração de bens do senador é incompatível com o patrimônio do congressista. Petecão, de acordo com a denúncia deixou de informar ser proprietário de duas casas lotéricas, uma gleba de terra localizada no Km 53 da BR 364, quatro lotes e de pelo menos 480 cabeças de gado.

Por meio de documentos, a Procuradoria da República comprovou que Petecão figura como sócio nas empresas “Casa Lotérica do Bosque” e “Casa Lotérica do Juruá”, a partir do dia 20 de abril de 2009. Em sua defesa, o senador do PSD alegou ter se tratado de mero erro do seu contador.

Fazendeiro

No despacho feito ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge afirma o seguinte: “A propriedade da fazenda situada no Km 53, da BR 364, no município de Senador Guiomard/AC é declarada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), conforme fls. 222/224, muito embora não se faça referência ao registro imobiliário competente”. E Segue: “Corrobora a documentação o depoimento do vaqueiro Pedro Farias da Silva, que confirmou (fl. 59) que os lotes nº 89, 91, 93, 95 e 142 formam a fazenda pertencente à família do denunciado”.

Além disso, a evidência de que o senador é de fato proprietário da fazenda foi corroborada pelo depoimento prestado por Jarbas Jovino da Silva, responsável pela venda da área diretamente a Sérgio Petecão, de acordo ainda com a PGR.

Demais membros da lista

Na lista dos congressistas que deixarão de responder a processos no Supremo estão ainda os deputados federais Carlos Bezerra (MDB/MT), Roberto Goés (PDT/AP), o senador Dário Elias Berger (MDB/SC), o deputado federal Subtenente Gongaza (PDT/MG), o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL), a a deputada Shéridan (PSDB/RR), o deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC), o deputado Andres Sanchez (PT/SP), o deputado Vander Loubet (PT/MS) e o senador Cidinho Santos (PR-MT).

Já o deputado Roney Nemer (PP/DF) terá sua ação penal remetida à 7ª Vara Criminal Federal de Brasília (DF) e o deputado Andres Sanchez, para a 4ª, 7ª e 9ª Varas Federais Criminais de São Paulo.

Com informações do Portal do STF

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