O deputado Luiz Gonzaga (PSDB) realizou uma denúncia na tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta quarta-feira (9), sobre uma escola da Cidade do Povo, em Rio Branco, que teve obra iniciada, mas não finalizada, custando 40% a mais do que foi proposto inicialmente.
De acordo com o parlamentar, a obra já deveria ter sido concluída em 2017. Para o deputado, parece que o governo brinca com os recursos do povo e fica prorrogando as obras somente no sentido de aumentar os gastos e, enquanto isso, a população sofre sem os devidos investimentos.
“Não queremos dizer que há ilegalidade ou malversação de dinheiro público, mas este história está difícil de engolir. Ainda mais quando se houve dos moradores do entorno terem paralisado a obra para ir trabalhar em outra construção do mesmo governo”, ressaltou Gonzaga.
Em conversas com os moradores do entorno, estes informaram que a obra reinicia e para de tempos em tempos e que a última paralisação teria acontecido por conta da empresa ter retirado todos os trabalhadores há cerca de quatro meses e levado estes para trabalhar na Escola Militar do Belo Jardim.
“Nós estivemos no local vistoriando a obra ainda na quinta-feira (3), onde nos informaram que a obra ficou parada por meses, mostrando os sinais de abandono do local, com o mato alto e partes já deterioradas”, revelou Gonzaga.
A obra do Governo do Estado do Acre e executada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) teve o Contrato SEE Nº 481/2015 (Concorrencia Nº 005/2015; PAD Nº 0008677-1/2015) assinado no dia 30 de dezembro de 2015 e publicada à página sete do dia 29 de janeiro de 2016 Diário Oficial do Estado do Acre (DOE Nº 11.733).
A obra era a construção “da escola Cidade do Povo 10 (MÉDIO), localizada na Cidade do Povo … em cumprimento ao Termo de Compromisso PAR 23908/2014-SEE /FNDE/MEC e foi inicialmente orçada em R$ 4.546.606,24. A construção foi bancada com recursos próprios (Fonte 100), FNDE (200), FUNDEB (300), BNDES (500) e CPAC (500).
O Contrato deveria ter sido concluído em 12 meses contados a partir de 20/01/2016, com término em 19/01/2017. O prazo de execução contratual – construção – era de oito meses contados a partir da Ordem de Serviço.
Ocorre que em 15 de dezembro de 2016, prestes a vencer o prazo de conclusão do contrato e já vencido o prazo de execução da obra, o governo do Estado concedeu o primeiro aditivo conforme publicado no DOE Nº 11.960, de 22/12/2016.
Neste aditivo o a empresa ganhou mais 10 meses para terminar a obra, prazo este contado a partir de 20/01 a 19/11/2017.
Mas antes que o novo prazo espirasse, o governo do Estado correu e assinou o segundo termo aditivo ao contrato/SEE Nº 481/2015. Com isso, a empresa agora teve os serviços prorrogados por oito meses contados a partir do dia 12 de fevereiro e deveria entregar a obra em 11 de outubro de 2017. Os dados estão no DOE Nº 12.053 (17/05/2017).