Eletrobras explica utilidade das bandeiras tarifárias e dá dicas sobre economia

As bandeiras tarifárias foram criadas em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com o objetivo de mostrar aos consumidores os custos reais da geração de energia. As cores das bandeiras são: verde, amarela e vermelha (sendo está última nos patamares 1 e 2) e indicam os acréscimos na conta de luz de acordo com os custos da geração de energia.

Deste modo, a bandeira verde indica que, no período de cobrança, a geração de energia é favorável, não havendo acréscimo às contas. Já a bandeira amarela, significa que as condições de geração estão menos favoráveis e, portanto, haverá uma cobrança adicional no valor de R$ 0,01 para cada kWh consumido. Quando a bandeira estiver vermelha, significa que o acréscimo é de R$ 0,03 no patamar 1 ou R$ 0,05 no patamar 2 para cada kWh consumido. O valor das bandeiras tarifárias é definido pela Aneel, a partir da previsão das variações do custo de geração por fonte termelétrica.

Eletrobras Acre/Foto: Reprodução

É importante que o consumidor entenda como funcionam as bandeiras tarifárias, pois, ao ser informado que a bandeira do mês será amarela ou vermelha, ele pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que aumente.

Todos os consumidores pagam as taxas das bandeiras proporcionalmente ao seu consumo, exceto os dos sistemas isolados – aqueles que ainda não são interligados aos linhões, como é o caso dos municípios do baixo Acre. Vale ressaltar que as Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais de baixa-renda e beneficiários da Tarifa Social.

Para saber qual a cor da bandeira vigente no mês, o consumidor deve acessar o site www.aneel.gov.br ou visitar o endereço eletrônico da Eletrobras Distribuição Acre: www.eletrobrasacre.com.

Explicação das bandeiras/Foto: Reprodução

Confira a entrevista:

ContilNet: O que justifica o aumento das tarifas de energia elétrica no país e, especificamente, no estado?

Ressalte-se que as tarifas são definidas pela ANEEL, considerando fatores como a infraestrutura de geração, transmissão e distribuição, bem como fatores econômicos de incentivos à modicidade tarifária e sinalização ao mercado.

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade.

Eletrobrás: O que o consumidor precisa fazer para economizar energia e consequentemente, pagar um preço menor na tarifa de luz?

Abaixo, algumas das principais dicas que podem ajudas a reduzir o valor de sua conta de energia:

Utilizar cores claras nas paredes internas da casa ou do escritório. Além de deixar o ambiente com um ar mais leve, esse tipo de coloração reflete melhor a luz, ajudando assim a iluminação do ambiente. Além disso, usar cortinas mais leves permite uma maior incidência de luz natural, retirando a necessidade de usar as lâmpadas durante a manhã;

  • Ao invés de utilizar lâmpadas incandescentes, opte por lâmpadas LED. A economia dessa escolha pode chegar a 80%;
  • Além de trocara as lâmpadas, mantenha lustres, globos, luminárias e arandelas sempre limpos. Poeira em excesso pode impedir da luz passar com facilidade;
  • Olhe se os equipamentos ou eletrodomésticos possuem o Selo Procel. Ele atesta sua eficiência e baixo consumo energético;
  • Verifique se a geladeira esta com uma boa vedação constantemente. Caso ela não esteja vedando de maneira correta, ela acarreta num maior consumo de energia elétrica e gás.
  • Caso você goste de assistir TV para dormir, programe para que ela desligue sozinha e não fique a noite toda ligada. Essa dica também funciona para computadores;
  • Aparelhos em stand-by também consomem energia. Caso seja algo que você não usa com muita frequência e ele fica a maior parte do tempo nesse modo, retire-o da tomada e só ligue quando for usar;
  • utilizar o ferro de passar roupa uma única vez, deixando acumular uma quantidade razoável de roupa. Você pode também alisar com as mãos as roupas logo ao tirar do varal. Isso reduzirá o tempo de utilização do ferro;
  • utilizar a máquina de lavar roupa/louça de única vez, deixando acumular uma quantidade razoável de peças;
  • Por fim e não menos importante: Lembre de desligar as luzes nos cômodos que você não está.

Quando necessário, posso solicitar a visita de um técnico para uma avaliação, quando perceber que minha tarifa está mais cara que o normal?

Sim, a reclamação pode ser realizada por meio do telefone 0800-647-7196 com atendimento 24 horas, bem como nos Postos de Atendimento em todo o Estado. Lembrando que a vistoria realizada pela Empresa limita-se a avaliar as condições da medição até o ponto de entrega (medidor), as vistorias nas instalações interna da unidade consumidora é de responsabilidade do cliente, que deve contratar um responsável técnico.

Costuma-se dizer que alguns aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, consomem mais energia que outros. Quais desses, preferencialmente, devo desligar quando não estiver em uso?

Todos os aparelhos eletrônicos que não tiverem em uso devem ser retirados da tomada, principalmente a televisão, aparelhos de som e o DVD/BLU-RAY;

O que é Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir, e para que o cliente ganhe o beneficio é preciso que faça seu cadastro junto a Empresa, apresentando a cópia dos documentos pessoais, como também o número de inscrição social – NIS ou Cartão com Beneficio Social recebido no qual é cadastrado junto a Prefeitura do seu Município:

Tarifa Social – Descontos

Parcela de Consumo Mensal (PCM) Desconto
PCM <= 30 kWh 65%
30 kWh < PCM <= 100 kWh 40%
100 kWh < PCM <= 220 kWh 10%
220h < PCM 0%

 

Como funciona o ressarcimento por danos elétricos?

Onde Solicitar: Postos de Atendimento Presencial ou Central de Teleatendimento – 0800 647 7196; Sítio: http://www.eletrobrasacre.com, link: Atendimento / Pedido de Ressarcimento. Como Solicitar: A solicitação desse serviço está condicionada aos seguintes requisitos:

Informar os dados que possibilitem a identificar a unidade consumidora (UC ou Endereço) ou os dados que identifique o titular (nome, RG, CPF ou CNPJ).

O solicitante deve ser o titular ou representante legal;

Informar o telefone fixo e celular e/ou e-mail para contato;

Informar data e horário provável da ocorrência do dano, se estava chovendo, se houve oscilação de energia, se estava com forte ventania, se teve equipe da Eletrobras trabalhando no local, etc;

Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico;

Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais com o tipo, marca, modelo, tempo de uso;

Documentos Necessários: Apresentar original dos seguintes documentos. Entregar cópia somente quando do deferimento do processo.

Pessoa Física: Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto; Procuração, quando o solicitante for procurador do interessado;

Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações Contratuais ou Firma Individual ou Registro de Microempreendedor Individual – MEI ou Estatuto com ata de fundação, posse (Associação, Igreja, etc.) e Aditivos. Os referidos documentos deverão estar registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando for o caso;

Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;

Procuração, quando o solicitante for procurador do interessado;

ESCLARECIMENTO FINAL E FALA LIVRE

Essas e outras informações podem ser adquiridas por meio do sitio da Empresa, no endereçowww.eletrobrasacre.com, bem como da sua Central de Teleatendimento, telefone: 0800 647 7196, nos Postos de Atendimento em todo o Estado, além da Agência Eletrônica, disponível também no sitio da Empresa.

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