O desembargador Júnior Alberto em decisão monocrática não reconheceu os apelos apresentados pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e por uma servidora pública municipal, ambos condenados por desvio de verbas da saúde no município, tendo em vista que os apelantes não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador explicou que foi indeferido aos dois apelantes “o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.
A Sentença de 1º Grau
Os apelantes foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços.
Além de perder direitos políticos por 10 anos, o ex-prefeito está proibido de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; e perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39. Já a servidora municipal R.S.C., deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;