Por não ter observado o direito preferencial de uma lactante (mulher que amamenta) na fila de pagamento, o comércio varejista Atacadão foi sentenciado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil à cliente prejudicada.
A condenação foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por falha na prestação de serviço. A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Fernando Nóbrega, foi publicada na edição nº 6.122 do Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (21), considerando a sentença adequada às circunstâncias concretas do caso.
“ERRO GROTESCO”
O decreto judicial assinalou ainda que o estabelecimento comercial incorreu em “erro logístico e humano grotesco” ao negar à autora da ação o direito preferencial que lhe é garantido pela legislação em vigor. Inconformadas, as partes apresentaram recursos de apelação junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A empresa requereu a reforma total da sentença.
Ao analisar os recursos, o juiz relator entendeu que não havia motivos para a reforma da sentença.
Os demais magistrados membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanham de forma unânime o voto do relator, rejeitando, assim, os recursos apresentados pelas partes, mantendo a sentença.
Com informações do TJAC