Toffoli propõe estender restrição do foro privilegiado a todas as autoridades

ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício nesta quarta-feira (9) à presidente da Corte, Cármen Lúcia, propondo a aprovação de duas súmulas vinculantes: uma para estender a restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Judiciário e Legislativo em nível federal; e a outra para eliminar a prerrogativa de foro privilegiado nas esferas estadual e municipal. As súmulas não valeriam para presidente da República, que tem regra específica na Constituição (veja detalhes mais abaixo).

Súmulas vinculantes são regras, baseadas em entendimentos do STF, que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas demais instâncias do Judiciário e da administração pública em geral. Para que tenham efeito, precisam ser aprovadas por 8 dos 11 ministros da Corte.

As súmulas vinculantes apresentadas por Toffoli não serão avaliadas de imediato pelos ministros em plenário. Passarão ainda por análise técnica da Secretaria Judiciária do STF e terão de aguardar um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Os prazos da tramitação para levar a proposta para decisão final do STF somam mais de 30 dias. Depois disso, cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para votação no plenário.

A proposta de Toffoli segue o modelo aprovado na semana passada, quando o Supremo restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e ligados ao mandato. Nessas situações, eles continuam a ser processados exclusivamente no Supremo. Nas outras situações, serão processados nas primeiras instâncias judiciais.

Durante o julgamento, Toffoli chegou a propor a extensão desse entendimento para demais autoridades, mas não obteve maioria favorável na ocasião. A nova proposta, de teor idêntico, formalizaria a mudança.

No ofício a Cármen Lúcia, Toffoli justificou que a extensão visa eliminar controvérsias entre tribunais que pudessem gerar, segundo ele, “grave insegurança jurídica”. “Essa prerrogativa, indubitavelmente, constitui uma exceção ao princípio republicano, razão por que deve ser interpretada restritivamente”, escreveu o ministro.

Toffoli propõe estender restrição do foro privilegiado a todas as autoridades/Foto: reprodução

Na segunda-feira (7), com base no entendimento do Supremo sobre restrição do foro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão enviou para a primeira instância uma investigação sobre o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

Apesar de a decisão do STF não falar sobre governadores, Salomão entendeu que era o caso de aplicar o novo entendimento, pelo princípio da simetria.

Se a proposta de Toffoli for aprovada, vai definido que a restrição do foro será aplicada a demais autoridades além de deputados federais e senadores, independentemente da interpretação de ministros e juízes de outros tribunais.

Outro ponto da proposta de Toffoli é manter o foro privilegiado somente para as autoridades que foram contempladas com esse direito na Constituição Federal. O ministro propôs eliminar garantias de foro privilegiado criadas por constituições estaduais.

Segundo cálculos do Senado citados por Toffoli, a restrição em nível federal atingiria 38 mil autoridades. Em nível estadual e municipal, segundo o ministro, há cerca de 16 mil autoridades com foro.

Dependendo do cargo, essas autoridades respondem a tribunais diferentes. Governadores, por exemplo, só são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos, por sua vez, começam a ser processados num Tribunal de Justiça estadual, de segunda instância.

Presidente da República

A proposta de Toffoli não restringe o foro privilegiado do presidente da República, que obedece a uma regra diferente das demais autoridades.

Pela Constituição Federal, qualquer denúncia contra o chefe do Executivo federal só pode prosseguir se for admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados.

Se a acusação for de crime de responsabilidade, que pode levar a um impeachment, o julgamento cabe ao Senado. Se for crime comum, o processo tramita no próprio STF. Atos anteriores ao mandato e não ligados às funções de presidente não podem levar a um processo enquanto durar o mandato.

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