Vizinho que matou criança de sete anos asfixiada é condenado a 12 anos de prisão

A justiça acreana manteve a condenação do homem que matou por asfixia uma criança de sete anos de idade que foi até sua casa para procurar um cachorro que escapuliu para seu quintal. Com isso, o acusada deverá cumprir 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Em seu voto, publicado na edição n° 6.105 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador-relator Pedro Ranzi destacou que “o crime foi executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque foi praticado contra uma pequena infante, de reduzidíssima compleição física e sem qualquer malícia para imaginar que, ao reclamar por sua cadelinha, poderia ser atacada pelo denunciado”.

O apelante entrou com recurso, pedindo que o julgamento feito pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia fosse anulado, pois um dos jurados era suspeito. Além disso, a defesa do homem afirmou que a sentença foi contrária à prova contida nos autos. Por isso, entraram com Apelo, almejando a reforma da sentença do 1º Grau.

Voto do Relator

O magistrado iniciou seu voto rejeitando o argumento preliminar relacionado à declaração de que o jurado que participou do julgamento era suspeito. “Não há que se falar em suspeição do jurado, por suposto relacionamento amoroso com a mãe da vítima, se tal alegação não foi realizada ou sequer suscitada no momento oportuno da sessão de julgamento, estando preclusa”, afirmou.

Conforme analisou o desembargador, a decisão do Júri não foi contrária à prova dos autos, mas apenas acolheu a tese da acusação, e não da defesa. “O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à fundamentação da acusação e que não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do julgamento”, esclareceu o relator.

Com informações do TJAC

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Vizinho que matou criança de sete anos asfixiada é condenado a 12 anos de prisão