Uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União autoriza o reajuste de até 10% nos planos de saúde individuais. A decisão é retroativa de 1º de maio deste ano e é válida até 30 de abril de 2019.
O aumento nas mensalidades dos planos de saúde chegou a ser barrado na Justiça, por decisão da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. O órgão havia fixado no último dia 14 um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019 por meio de uma liminar.
A medida foi tomada após o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ter protocolado uma Ação Civil Pública, com base em um relatório do Tribunal de Contas da União, apontando falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o reajuste. O instituto também alegava que o processo de redefinição dos preços era pouco transparente.
A liminar que limitava os reajustes, porém, foi derrubada dez dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual alegou que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados”.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais é a mesma desde 2001. A agência leva em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.