Após os escândalos envolvendo o ex-técnico da seleção brasileira de ginástica olímpica, Fernando de Carvalho Lopes, acusado de abuso sexual contra atletas, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou um Código de Conduta Ética.
O código define todas as condições em que os atos de violência podem ser identificados, sejam verbais ou escritos, até os praticados por meios eletrônicos ou através de redes sociais.
Determina a repressão da violência física e psicológica no esporte e pede para que a competição justa e o espírito esportivo sejam valorizados em todas as ocasiões e suas formas de manifestação, que destaca, são deveres de todos.
O conjunto de normas disciplina as ações da entidade e dos agentes públicos e privados, condenando o uso da violência em diversos aspectos.
O código destaca também que “são indevidas as práticas violentas ou vexatórias entre atletas ou entre treinadores e atletas, definidas como ‘trote’ defendo limitar-se a sadias brincadeiras que contribuem para o ambiente feliz e alegre da pratica esportiva”.
No documento, há um capítulo destinado às punições. O texto menciona atos antiéticos, o conselho de ética e o conselho de administração e indica as penalidades.
As punições vão desde advertências, suspensão por cinco anos e multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, além da proibição de acesso aos locais de competição por até 10 anos. A mais grave é o banimento do esporte olímpico.