O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de condenação do Banco Bradesco S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil a idoso, por aguardar mais de cinco horas para ser atendido.
A decisão é de caráter reparatório e pedagógico, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (26).
O idoso informou que chegou à agência às 9 horas. Durante a espera, seu filho falou com o gerente por duas vezes, mas obteve como resposta que esse nada podia fazer pela situação. O cliente foi atendido somente às 15 horas. No processo registrou ainda que tinha realizado cirurgia de apendicite há três meses.
Por sua vez, a instituição financeira alegou que o idoso poderia efetuar seu pagamento em um dos vários caixas eletrônicos disponíveis na cidade, não sendo necessária a permanência na fila.
O juiz assinalou que o comprovante apresentado pela vítima atesta que ele realizou o saque do seu benefício. O benefício refere-se a um seguro de vida, que só poderia ser efetuado após o reconhecimento de vida, logo era necessária a presença dele.
No entendimento do juiz, houve defeito na prestação de serviço pelo réu. “O banco não apresentou justificativa plausível para a demora no atendimento, principalmente considerando ser idoso e portador de senha prioritária”, concluiu.