O 1º Juizado Especial Cível Rio Branco condenou o Banco Panamericano S.A a pagar indenização de R$ 8 mil a uma cliente idosa, por realizar cobranças de um contrato inexistente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (13).
A juíza de direito Lilian Deise, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela vítima no processo. Deste modo, a instituição financeira deve declarar que não existe o contrato entre as partes e que não pode exigir o débito descrito, bem como todas as obrigações decorrentes . O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.
A idosa afirmou não possuir qualquer débito junto à empresa, pois jamais firmou qualquer contratação com esta. De acordo com o processo, as cobranças de contrato inexistente constituem fato gerador de transtornos na vida da reclamante, provocando assim, dano moral indenizável.