Câmara Criminal do TJAC mantém condenação de filha que maltratou mãe idosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher por ter maltratado a mãe com 91 anos de idade. A negativa da Justiça faz com que permaneçam as duas condenações restritivas de liberdade imputadas à apelante: cinco meses e seis dias de detenção; e um mês e 12 dias de prisão simples, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias de multa.

Idosa foi vítima de violência pela própria filha. Foto: Reprodução

De acordo com o entendimento do Colegiado de 2º Grau, o pedido para reformar a sentença emitida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e absolver a apelante é descabido, pois “os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação”.

DECISÃO DO 2º GRAU

Conforme publicação na edição n°6.131 do Diário da Justiça Eletrônico, os desembargadores Elcio Mendes (relator do caso), Samoel Evangelista (presidente) e Pedro Ranzi (membro) decidiram, à unanimidade, manter a sentença de 1º Grau.

Em seu voto, o relator do recurso enfatizou que “o argumento trazido pela defesa, sustentando ausência de culpabilidade em razão de seu estresse e sua condição psíquica, não justifica as agressões e maus tratos praticados contra a vítima, uma idosa com 91 anos de idade”.

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