O 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a Latam Airlines pela má prestação de serviço. A empresa deve pagar R$ 3 mil a cada um dos dois reclamantes por danos morais, pelo cancelamento de voo.
Foi determinado ainda o pagamento de R$ 4.778,78 pelos danos materiais. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo, a Latam cancelou o voo e a reacomodação não atendeu a necessidade dos passageiros, o que causou a perda da viagem.
Os prejuízos do cancelamento e a impossibilidade de embarque na data e horário previstos geraram os danos materiais, já que não houve reembolso aos consumidores do valor investido nas passagens.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), os atrasos de voos decorrentes de problemas técnicos não podem ser considerados acidentais ou de força maior, nem são capazes de excluir a obrigação de indenização.