18 de abril de 2024

Empresa no Acre é condenada por vender refrigerante com “corpo estranho” dentro

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco decidiram manter a condenação da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda, que é a distribuidora e fabricante da Coca-Cola no Acre, a pagar mil reais de indenização por danos morais a consumidora que comprou o produto contendo corpo estranho dentro da embalagem.

A empresa entrou com recurso contra a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, que a condenou a indenizar o cliente por defeito no produto comercializado por ela.

Mas, o juiz de Direito Fernando Nóbrega, decidiu manter a sentença, considerando que ocorreu “afronta ao dever de segurança à saúde do consumidor”, por conta da presença de algo estranho dentro da garrafa de refrigerante.

A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônica, onde informava que é de “responsabilidade objetiva da fabricante do produto” a situação relatada. “Evidente sentimento de repulsa, nojo e asco, no caso. Produto impróprio para o consumo. Quebra da confiança”, finalizou o juiz.

 

 

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost