Seis integrantes de facção tiveram as sentenças determinadas pela justiça com penas que, somadas, irão ultrapassar os 53 anos de reclusão. A decisão da turma da 4ª Vara foi publicada na edição n°6.141 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 56-58).
A acusação principal foi a tentativa de danificar os bloqueadores de celular do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde (FOC). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO). O documento esclareceu que a estratégia implementada pela organização criminosa visava que os presos tivessem sinal telefônico no presídio e se tornassem comunicáveis por vias ilícitas.
Assim, os réus arremessaram correntes na rede elétrica, causando diversas suspensões do fornecimento de energia local, conforme ficou registrado em audiência. Uma prova testemunhal mostrou que esse tipo de incidente faz o sistema reiniciar, processo que demora alguns minutos fora do ar.
Na decisão, foi destacado o alto grau de reprovação do fato, pois o delito poderia causar dano irreversível e afetar todos os valores investidos pela segurança pública para que os presos não se comuniquem.
AS CONDENAÇÕES
J.S.C. foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, mais o pagamento de 43 dias-multa; F.A.B. recebeu pena de sete anos de reclusão e 43 dias-multa, pois efetuou confissão em sede policial. Os demais tiveram penas maiores devido ao concurso material com o porte de arma de fogo. J.O.B. foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 63 dias-multa, B.A.L. a 11 anos e dois meses de reclusão e 63 dias-multa, J.A.P. a 10 anos de reclusão e 63 dias-multa, e E.P.S. a nove e seis meses de reclusão e 63 dias-multa. O último confessou que uma das armas lhe pertencia.
Com informações da assessoria