Justiça proíbe cobrança de multa por perda de tíquete de estacionamento do Via Verde shopping

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), conseguiu na justiça que a cobrança de multa ou taxa por perda ou extravio do tíquete de estacionamento no Via Verde Shopping, em Rio Branco, seja extinta. De acordo com o MPAC, tratava-se de conduta abusiva.

De acordo com a sentença, a empresa ré pode cobrar pela utilização do estacionamento, mas deve dispor de instrumentos necessários e adequados para cobrar ao consumidor pelo tempo que o veículo permaneceu /Foto: reprodução

A partir de agora, a empresa deve cobrar apenas pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores, examinando, ela mesma, o tempo em que o veículo permaneceu no estabelecimento. Em caso de haver impossibilidade nesta aferição, o shopping deve cobrar apenas o valor mínimo do estacionamento, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada cobrança efetuada.

“A empresa não pode obrigar seus clientes a pagar multa pela perda do tíquete de estacionamento, transferindo a eles a responsabilidade de comprovar o tempo de permanência de seus automóveis, sujeitando-os à multa. Isso caracteriza prática abusiva”, diz a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, que ajuizou a ação.

A empresa chegou a ser autuada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor pela ocorrência de práticas abusivas e lesivas ao consumidor e, mesmo após ter sido orientada a ajustar seus procedimentos nos casos de perda de tíquete por parte dos consumidores, não tomou qualquer atitude, continuando a fazer as cobranças.

Segundo o MPAC, mesmo após o pagamento pelos tíquetes perdidos, a empresa não fornecia cupons fiscais aos consumidores, somente entregava de recibos que não apresentavam informações de forma correta sob a ótica do Direito Tributário e do Consumidor.

De acordo com a sentença, a empresa ré pode cobrar pela utilização do estacionamento, mas deve dispor de instrumentos necessários e adequados para cobrar ao consumidor pelo tempo que o veículo permaneceu no estacionamento, valendo-se de câmeras de vídeo ou de consulta ao sistema que emite o tíquete, para verificar a hora exata em que o consumidor adentrou no estabelecimento.

Após o ajuizamento da ação por parte do MPAC, foram instalados terminais eletrônicos no estabelecimento, onde o consumidor, por meio da leitura do tíquete, pode fazer o pagamento pela permanência no estacionamento, com a opção de selecionar a inclusão de seu CPF na nota.

 

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