A prefeitura municipal de Rio Branco divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (20) a Lei nº 2.285, que institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O documento pode ser lido a partir da página 53.
A finalidade da lei é consolidar as políticas públicas de igualdade racial enquanto política de Estado e garantir que haja um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos norteando a elaboração e execução das ações e programas direcionados aos grupos étnicos que historicamente foram discriminados, a população negra e indígena.
O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem duração de dez anos, e o município de Rio Branco deve anualmente apresentar seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e objetivos constantes no plano.
Cabe à Secretaria Adjunta de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEADPIR), a partir das ações propostas pelas Secretarias, Coordenadorias, Autarquias e Fundações do Município de Rio Branco e Sociedade Civil Organizada, comporem um plano de ações que servirá de referência para o monitoramento da política.
As ações, os serviços, os projetos e os programas relativos às políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial podem ser operados diretamente pelos órgãos municipais ou mediante parceria e convênios firmados com a rede de entidade e organizações que tenham esta finalidade.