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Mãe consegue na Justiça o fornecimento de leite hidrolisado para filha

Por TJAC

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela mãe T.M.M.M., determinando que o Estado do Acre forneça, mensalmente, oito latas de fórmula de leite extensamente hidrolisado sem lactose e quatro latas Neo Spoon, pelo período de três meses, conforme receituário médico.

A demanda garante o direito à saúde de uma criança que possui 10 meses de idade e foi diagnosticada com intolerância à lactose. A decisão foi publicada na página 46 da edição n° 6.132 do Diário da Justiça Eletrônica.

A mãe afirmou não ter condições financeiras para compra do alimento específico, tendo em vista o elevado custo da fórmula alimentar. Assim, o juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, ponderou sobre os elementos apresentados nos autos e afirmou estar satisfatoriamente demonstrada a probabilidade do direito alegado pela autora.

O magistrado destacou que a omissão do produto pode gerar grave risco à saúde da demandante, sendo urgente, portanto, o fornecimento dos alimentos solicitados, que deve ocorrer em até 15 dias; caso não seja fornecido, deverá ser feito um depósito judicial do numerário para que a mãe compre o produto.

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