25 de abril de 2024

No Acre, justiça dá guarda de netos para avó após pai ser condenado em regime fechado

Uma avó conseguiu, junto a Vara Cível de Tarauacá, a guarda definitiva de seu neto. O juiz julgou procedente o pedido, baseado nos artigos da lei do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Na sentença, o juiz explicou que “a guarda, no sentido jurídico da palavra, é o ato ou efeito de guardar e resguardar a criança e/ou adolescente, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de assisti-lo”.

No processo, a avó paterna contou que já exerce a guarda das crianças desde o nascimento delas. Além disso, o pai dos meninos encontra-se preso e a mãe concordou com o pedido da avó.

Diante da situação, o juiz concluiu que “a criança é neto da requerente (avó) e, que desde seu nascimento a autora cuida do neto, prestando-lhe assistência material e moral. A requerente tem todas as condições de proporcionar uma melhor qualidade de vida à criança, como de fato já vem ocorrendo, pois preenche os requisitos exigidos por lei”.

O juiz explicou ainda ser possível conceder a guarda a avó, pois tais situações estão previstas na lei. “Estabelece que a guarda pode ser autorizada, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender a situações peculiares, ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável”, finalizou.

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