Novo preço das passagens de ônibus pode começar a vigorar neste domingo em Rio Branco

Acaba neste domingo (24) a extensão do rito jurídico de 10 dias dado pela prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, para que o novo reajuste no preço das passagens de ônibus na capital passe a vigorar em sua plenitude.

Mesmo com a recomendação do Ministério Público do Acre, para que a prefeitura aguarde a análise referente à planilha de custos das empresas para sancionar o decreto de reajuste, até o momento nenhuma nova medida foi determinada pela chefe do executivo municipal.

Com o novo reajuste, as passagens de ônibus que até este sábado (23) custava R$ 3.50 para todos os usuários dos coletivos, e R$ 1.00 para estudantes, passará a custar R$ 3,80 para usuários que usam cartão magnético, R$ 4,00 para os passageiros que não optarem pelo uso do cartão, e para estudantes, a passagem não sofrerá alteração, ficando em R$ 1.00.

Passagem de ônibus poderá custar mais caro a partir deste domingo/Foto: Tôni Cristian

Confira  o Decreto Nº 595, DE 13 DE JUNHO DE 2018:

“Revoga o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018 e determina providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no art. 107, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

Considerando que a despeito dos esforços da Administração Municipal em assegurar que o procedimento relativo à revisão da tarifa do transporte público urbano fosse rigorosamente cumprido é possível, a partir de certa linha interpretativa, que se considere o não cumprimento integral do que dispõe o § 3º do artigo 8º, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2017, tendo em vista alteração promovida em um dos itens da planilha tarifária, posteriormente à sua publicação no portal da transparência do Município de Rio Branco;

Considerando que essa alteração foi necessária em razão do desfecho do processo de negociação do Governo Federal com os representantes do movimento de paralisação dos caminhoneiros, traduzido na redução do preço do óleo diesel, que é um dos itens que integram a planilha tarifária;

Considerando que, a despeito de os estudos terem demonstrado que a alteração do valor desse item resultou na redução de R$ 4,03 (quatro reais e três centavos) para R$ 4,01 (quatro reais e um centavo), nada impactando, portanto, no valor da tarifa já proposto inicialmente, que era de fixá-la, por “arredondamento”, em R$ 4,00 (quatro reais), teria sido mais adequado substituir o anexo XIV do relatório, no qual consta essa informação;

Considerando que, a despeito de todos os membros do Conselho Municipal de Transportes terem recebido a planilha tarifária revisada, não houve sua substituição no portal da transparência do Município de Rio Branco;

Considerando que a Administração Municipal tem por diretriz não transigir com os ritos estabelecidos em função dos princípios da publicidade, a bem da absoluta transparência dos motivos técnicos e jurídicos das decisões tomadas;

Considerando que o caso em apreço sugere uma condução prudente e dotada de especial segurança jurídica, tendo em vista que é de interesse de grande parcela da população de Rio Branco, usuária dos serviços de transporte público coletivo urbano;

Considerando, por fim, o dever de a Administração rever as suas decisões, sempre que julgar necessário.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 585, de 08 de junho de 20

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost