Uso das redes sociais pode constituir infração de lei eleitoral, argumenta Jenilson Leite

Em épocas de eleição, pré-candidatos e candidatos se preocupam cada vez mais com o cumprimento das leis eleitorais, que podem desqualificar os interessados em ingressar no mundo da política, ou os que desejam renovar os mandatos.

Deputado Jenilson Leite (PCdoB). Foto: Reprodução

Durante sessão da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (19), o deputado Jenilson Leite (PCdoB) leavntou uma preocupação pertinente baseado em uma decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso.

De acordo com o parlamentar, que recomendou ao presidente da Aleac, Ney Amorim (PT), uma reunião sobre o assunto, o uso das redes sociais – no caso, o impulsionamento de publicações – pode constituir violação das regras de candidaturas e pré-candidaturas.

“É uma questão pertinente, pois quem está exercendo o mandato e impulsiona algo pode ter isso considerado como um tipo de propaganda extemporânea. De acordo com a decisão em Mato Grosso, o MPE do Estado entrou em contato com as principais administradoras das redes sociais para coletar informações sobre posts que enaltecem os feitos anteriores e/ou postagens que, supostamente, tornem os candidatos mais qualificados perante o eleitorado. Essa modalidade de publicação infringe o artigo 39 do parágrafo 8 da Lei 9.504/97“, informou Leite.

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Uso das redes sociais pode constituir infração de lei eleitoral, argumenta Jenilson Leite