A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, condenou hoje (18) a jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas. Cabe recurso contra decisão, e a pena poderá ser revertida para medidas alternativas.
A maioria do colegiado entendeu que Cláudia Cruz cometeu o crime de evasão ao manter a conta no exterior e não ter declarado o saldo às autoridades brasileiras. No entanto, a turma manteve a absolvisão do crime de lavagem de dinheiro por entender que não há provas de que os recursos depositados são fruto de “ilícitos perpetrados anteriormente”.
A decisão do colegiado divergiu do entendimento de Moro, que, em maio do ano passado, absolveu a esposa de Cunha. Para o magistrado, a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.
“Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disse Moro na decisão.
Após a decisão, o advogado Pierpaolo Bottini, representante de Cláudia Cruz, disse que a condenação a pena restritiva de direitos não foi unânime e que vai recorrer. Segundo Bottini, a decisão do TRF ainda manteve a absolvição da esposa de Cunha do crime de lavagem de dinheiro.