24 de abril de 2024

Justiça nega absolvição de Marinheiro e demais envolvidos em suposto esquema da Emurb

A Operação Midas, coordenada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) com o objetivo de investigar os crimes na gestão da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), pode ter novos capítulos nos próximos dias. Em junho deste ano, os acusados,pediram absolvição sumária, alegando falta de provas.

O juiz Daniel Silva negou o pedido, e deu dez dias para os réus se defenderem das acusações. Depois disso eles já poderão ser julgados pelos supostos crimes cometidos. O primeiro nome na lista é de Jackson Marinheiro, ex-diretor-presidente da Emurb na gestão do ex-prefeito Marcus Alexandre (PT).

“Com efeito, observo que o referido procedimento observou as garantias fundamentais da pessoa humana compatíveis com a inquisitoriedade da respectiva fase da persecução criminal, não prejudicando o andamento da atividade administrativa, sendo desnecessária, portanto, a apresentação da resposta preliminar descrita no art. 514, do CPP”, afirmou o Juiz.

Em seguida ao pedido de absolvição, o promotor Fernando Cerbranel, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), enviou despacho ao juiz Daniel Dias, alegando que Marinheiro, ao pedir liberação do processo, agia erradamente, discordando da legalidade das provas.

Marinheiro destacou que a operação ocorreu baseada em denúncia anônima, o que, na opinião dos seus advogados, seria motivo fraco para a continuação do processo judicial. Motivo pelo qual não agradou ao promotor.

“A defesa do acusado Jackson Marinheiro Pereira, de forma precipitada, disse que ‘as investigações (…) iniciaram com denúncias anônimas”, retrucou o juiz, para em seguida complementar: “As suas alegações de nulidade não prosperam, em absoluto”, já que as denúncias anônimas são “fonte de informação”, e não pode ser simplesmente descartadas, afirmou.

O Ministério Público do Acre (MPAC) coordena a Operação Midas/Foto: cedida

Diante do posicionamento do MPAC, o magistrado foi taxativo ao dizer que o grupo não deve ser, no momento, absolvido de forma sumária e pontuou que todos os trâmites jurídicos necessários ao processo foram cumpridos corretamente antes do oferecimento da denúncia contra os réus.

“Assim, considerando que a presente ação penal foi precedida de procedimento investigatório preliminar, (…) que os referidos agentes na data do recebimento da denúncia já estavam afastados da função pública, ainda que por medida cautelar judicial, não há que se falar em nulidade (…), razão pela qual rejeito a preliminar supracitada”, declarou o Juiz

Acusados solicitam que as denúncias sejam separadas

Os denunciados pediram a individualização das respectivas condutas por eles praticadas e que, no entendimento da polícia e do Ministério Público, são criminosas e passíveis de punição ao rigor da lei.

No entanto, o promotor argumenta que todas as condutas foram separadas, tanto é que cada um apresentou uma defesa nos moldes preconizados pelo trâmite processual. A lista, além de Marinheiro, cita outros três denunciados: José Raimundo Moura, Jorge Ney Fernandes e José Carlos Fernandes.

Marinheiro de primeira viagem
Os advogados de Jackson Marinheiro fizeram um pedido inusitado ao juiz. A defesa de Jackson Marinheiro, invocando a vedação de responsabilidade penal objetiva, diz que a ordenação de despesas, ou seja, a mera “assinatura” de documentos, era “atributo do cargo” e que isso, por si só, sem conhecer fraudes no que subscrevia, não estaria cometendo ato criminoso, conforme a alegação.

Defesa de Marinheiro afirma que ele assinava documentos sem conhecimento das fraudes/Foto: reprodução

Os advogados estão, na verdade, dizendo que Jackson Marinheiro apenas cumpria seu papel enquanto gestor máximo da empresa municipal, não tendo condições de controlar o que era ou não crime. Mas na opinião do promotor, houve crimes e eles precisam ter punição, já que ficaram comprovados nos autos do processo.

Conforme relata o magistrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), “O fato é que as fraudes ocorreram em diversas etapas do procedimento de realização de despesas e cada um dos acusados, na esfera da competência do cargo público que exercia, praticou atos fraudulentos, mas com finalidade comum, conforme especificado na denúncia”.

Operação Midas
A primeira etapa da Operação Midas foi realizada em setembro de 2016, quando foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e realizadas três inspeções. Segundo o promotor Fernando Cembranel, durante um ano foram analisados, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), todos os documentos apreendidos na operação.

Já na segunda fase, a investigação mostrou indícios de fraudes na execução de serviços, locação de máquinas e equipamentos. Uma estimativa de que pelo menos R$ 7 milhões tenham sido desviados da Emurb. Para recuperar o prejuízo, o Gaeco pediu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no esquema.

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