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Marcus Alexandre pode ter usado de influência para empregar parentes no governo de Tião Viana

Por SALOMÃO MATOS, DA CONTILNET

Foto: Gleilson Miranda/Secom

O ex-prefeito de Rio Branco e atual pré-candidato ao governo do Acre pela Frente Popular, Marcus Alexandre (PT), ao que tudo indica, não veio sozinho de Ribeirão Preto no interior paulista para viver nas terras de Galvez e se aventurar na vida pública.

Na bagagem, Alexandre parece ter conseguido acomodar dois de seus irmão na administração do governo de Tião Viana.

Pela Secretaria de Meio Ambiente, estavam empregados até ontem, desde 2015, com CEC-7 (o maior salário pago a um cargo comissionado), seu irmão, Guilherme Alexandre Medici Aguiar e pela Secretaria de Desenvolvimento Florestal, a também parente de Alexandre, Célia Vieira Corrêa Medici Aguiar, essa com CEC-4.

Os dois decidiram se afastar de suas funções na administração pública para ajudar na campanha do irmão na corrida pelo governo do Acre.

A publicação com pedido de exoneração dos dois, foi publicado em duas edições do Diário Oficial do Estado, nesta terça e quarta feira respectivamente. Confira:

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.321, DE 9 DE JULHO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, GUILHERME ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, do Cargo em Comissão, referência CEC-7, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 1.287, de 10 de fevereiro de 2015. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2018. Rio Branco-Acre, 9 de julho 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.336, DE 10 DE JULHO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, CÉLIA VIEIRA CORRÊA MÉDICI AGUIAR, do Cargo em Comissão, referência CEC-4, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, nomeada por meio do Decreto nº 3.362, de 16 de setembro de 2015. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2018. Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

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