O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) vem investigando desde o fim de 2017 problemas na contratação e na execução de obras de construção e ampliação de penitenciárias dos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard. Apesar da portaria ter sido assinada no dia 19 de dezembro de 2017, somente foi publicado no Diário Oficial do Estado do MP na última quinta-feira (19).
Conforme consta na PORTARIA Nº 0004/2018/2ªPPATRIM (2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidade de Interesse Social; Processo Nº 06.2017.00000729-2), a denúncia tem origem na Secretaria de Fiscalização de Obras e Infraestrutura Urbana do Tribunal de Contas da União (TCU).
Inquérito civil
Os problemas encontrados na investigação e relatados no Acórdão 3577/2014/TCU) levaram o MPAC a abrir um procedimento para “responsabilização dos envolvidos na contratação/execução de obras de construção e ampliação de penitenciárias dos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard”.
Com o Inquérito Civil, agora “deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos”.
Superfaturamento em Senador Guiomard
Conforme consta nos anexos do ACÓRDÃO Nº 3577/2014/TCU e relativo ao orçamento da obra da segunda etapa do Presídio de Senador Guiomard, foi constatado superfaturamento por inclusão inadequada de novos serviços e da ordem de R$ 333.871,80.
No processo licitatório foi encontrada restrição a competitividade com a inclusão de critérios inadequados de habilitação e julgamento: “O edital contemplou requisitos de habilitação restritivos à competitividade do certame, como a exigência de certificado de qualidade e apresentação de atestados para serviços sem relevância e valor significativo”.
Problemas no FOC
Ainda segundo o Acórdão Nº 3577/2014/TCU, na reforma do Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde (FOC/Projeto Básico) foi identificada a ausência dos projetos no processo licitatório; Ausência de aprovação do projeto básico.
No processo licitatório foi encontrada restrição a competitividade: “O termo de referência previu a inclusão de exigência de atestados de responsabilidade técnica para serviços sem relevância e valor significativo como condição necessária para habilitação dos licitantes quanto à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional”.