No Acre, empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para passageira

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou empresa de ônibus, Auto Viação Floresta de Rio Branco Ltda, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para uma mulher que foi arremessada dentro do ônibus e sofreu lesão na coluna vertebral.

Na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na última quinta-feira (5), o juiz de Direito Marcelo Coelho ainda condenou a empresa a pagar pensão mensal à requerente, no valor de um salário mínimo, contado a partir do dia 6 de novembro de 2015, até a data que a autora completar 78 anos de idade.

Conforme alegou a autora do processo, o ônibus no qual estava passou por um quebra molas de forma brusca, por isso foi arremessada para cima e caiu batendo a coluna na quina do assento. Em consequência desse acidente, a autora argumentou ter sofrido lesão na coluna e ficado impossibilitada de trabalhar.

O Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa e manteve a condenação.

 

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