20 de abril de 2024

No interior, Justiça indeniza condutor por má condições de rodovia e falha no serviço do Deracre

Um homem garantiu na Justiça, na Vara Única de Xapuri, indenização por danos moral de R$ 5 mil, e material de R$ 6.440, por ter sofrido um acidente na Rodovia AC-485, causado pelos buracos no asfalto.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e homologada pelo juiz Luis Pinto, é ressaltado que houve falha no serviço prestado pelo Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) “decorrente da ausência de manutenção das vias públicas, bem como de sinalização de existência de buraco onde ocorreu o evento, representando evidente risco de dano a terceiros”.

Além de reconhecer a falha na prestação de serviço público, pela falta de manutenção das vias públicas, o Juízo considerou que ocorreu dano moral e, portanto, fixou a indenização seguindo os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, e considerando as condições econômicas das partes.

O juiz Luis Pinto, ainda acolheu o pedido de pagamento pelos danos materiais, observando terem “restados incontestáveis os problemas em decorrência do acidente e, via de consequência, é medida que se impõe o acolhimento do pedido relativo ao dano material suportado pela demandante”.

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