Nova lei irá obrigar as unidades de saúde do AC a fornecer informações sobre estoque de medicamentos

Divulgada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 3.397 estabeleceu a obrigatoriedade do acesso informacional da população nas unidades básicas de saúde do Acre.

Através da nova lei, as unidades são obrigadas a disponiblizar informações referentes ao estoque de medicamentos.

Nas informações, devem constar ainda as quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas. O Artigo 2º também estabelece que as unidades possuem o prazo de 120 dias para adequação às novas normas.

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