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Regras para adesão de transportes por aplicativo são publicadas no Diário do estado

Por SALOMÃO MATOS, DA CONTILNET

Motoristas de aplicativos devem se cadastrar/(Foto: Carolina Ochsendorf/TechTudo)

As regras para prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo, ou outra tecnologia de comunicação em rede, em Rio Branco, foi publicado na edição do Diário Oficial do estado (DOE) desta terça-feira (31).

Entre as exigências está o cadastrado do motorista e do veículo, na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito  (RBTrans).

O sistema prevê ainda que será cobrado das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s) o Preço Público de 2% (dois por cento) do valor total de cada viagem realizada, ficam proibidos e passivo de multas e infrações, à operação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelos condutores e OTT’s.

I – Realizar o serviço por meio de aceno pessoal, desde que comprove o início e término do serviço por meio do aplicativo, portanto a realização do serviço por meio de chamada que não seja pela plataforma digital de transporte como, por exemplo, aceno pessoal, ligação telefônica ou utilizando outro aplicativo que não seja uma plataforma digital de serviços regulamentados nesta lei. Multa: 10 (dez) UFMRB e Medida Administrativa: retenção do veículo;

II – Organizar ou montar ponto, fixo ou móvel de espera de passageiros em atividade semelhante a um ponto de táxi. Multa: 10 (dez) UFMRB e Medida Administrativa: retenção do veículo;

Para conferir o teor de todas as normativas e regras para adesão do sistema de transporte por aplicativo, basta acessar o endereço eletrônico do Diário Oficial e consultar a partir das páginas 156

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