Uber deve indenizar passageira em R$3.500 por extravio de bagagens no Acre

O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia S.A, que oferece transportes via aplicativo, a pagar R$1.300 de danos morais e R$2.188,80, à título de danos materiais, a uma passageira que não teve as bagagens devolvidas pelo motorista, após esquecê-las durante uma corrida contratada.

O juiz de Direito Giordane Dourado, responsável pela sentença, considerou existir dano moral “na medida em que o extravio de bagagens, por si só, é capaz de afetar o estado psicoemocional do proprietário das mesmas”.

A indenização, de acordo com a sentença, deve-se a má prestação de serviço da reclamada. A sentença está publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).

Segundo o processo, a autora levava sete malas e duas extraviaram-se. A passageira entrou em contato com o motorista vinculado ao aplicativo e foi informada que as malas estavam no veículo, mas não foram recuperadas pela cliente.

Considerando que a “as malas restaram esquecidas no veículo que transportou a mulher, devendo a empresa Uber responder pela não devolução das mesmas nos termos legais”, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no processo.

 

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