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Unidades Básicas de Saúde serão obrigadas a fornecer 2ª via da Carteira de Vacina

Por SAIMO MARTINS, PARA CONTILNET

De acordo com a Lei Nº 3.396, sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), as Unidade Básicas de Saúde (UBS) no Acre estão obrigadas a disponibilizarem a segunda via da carteira de vacinação da criança, ou documento similar, devidamente atualizada.

As Unidades Básicas de Saúde devem efetuar o registro das vacinas aplicadas em cada criança. A Lei estabelece um prazo para unidades básicas de saúde se adequarem de 120 dias.

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