21 de abril de 2024

Ameron deve pagar indenização em função de falta de atendimento médico à gestante

Membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco atenderam parcialmente o Recurso Inominado, apresentado por uma consumidora. Assim, o valor da indenização por danos morais que a Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) deverá pagar foi aumentado para R$ 6 mil.

Já existia sentença condenando a Ameron a pagar R$ 4 mil de danos morais sofridos pela gestante, quando ela não pode contar com o plano de saúde e teve que pagar internação e consulta médica, em decorrência de complicações na gravidez. Mas, tanto a consumidora quanto a empresa entraram com recurso, a primeira pedindo o aumento da indenização e a segunda improcedência da demanda.

Foi considerado apenas ao recurso apresentado pela consumidora e negado o da empresa. A juíza-relatora Zenice Cardozo ressaltou na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que o “valor fixado na sentença merece aumento, considerando a situação emergencial e delicada vivida pela usuária do serviço”.

Segundo explicou a magistrada, mesmo a empresa tendo alegado que a gestante e seu filho não corriam risco, apresentavam complicações. “Que conste no processo a ausência de risco de morte da paciente e do bebê, onde a gestante buscava o serviço por ocasião de complicação na gestação que arriscava o nascimento prematuro de seu filho, fato esse que, embora não implique diretamente em risco de morte, evidentemente é ameaça à saúde de ambos”.

Apesar de a operadora de plano de saúde ter feito o reembolso dos gastos da consumidora, os membros da 2º Turma Recursal compreenderam que isso “não modifica a vivência do dano moral”.

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