O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Plácido de Castro, conseguiu a condenação do ex-prefeito Paulo César da Silva pela prática de atos de improbidade administrativa, ocorridos de 2010 e 2012.
Após ter sido acionado judicialmente em 19 processos judiciais, o Município deixou, deliberadamente, por meio do então gestor, de apresentar defesa. Com isso, tornou-se revel, o que resultou em grave prejuízo ao município de Plácido de Castro, pois, ao deixar o prazo concedido transcorrer sem apresentar a defesa processual, foram proferidas diversas sentenças condenatórias contra o Município. Além disso, a municipalidade também deixou de comparecer em audiências designadas.
Dessa forma, os interesses e o patrimônio público do município de Plácido de Castro ficaram comprometidos pela conduta do réu, que, agindo com dolo e má-fé, violou os princípios da moralidade, lealdade e eficiência.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Quanto aos danos morais coletivos causados, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil (setenta mil reais).
“Trata-se de um importante precedente no Judiciário Acriano, pois o que se vê é a omissão voluntária dos gestores em implantar de fato a procuradoria municipal, com o nítido propósito de perpetuar o enfraquecimento na arrecadação e fiscalização dos recursos públicos. Há casos, inclusive, em que após o término do mandato os procuradores comissionados passaram a ser advogados do ex-gestor em processos por improbidade administrativa”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura, autor da ação civil pública proposta em desfavor do ex-prefeito.
Ainda segundo o promotor, atualmente, existem avançadas tratativas com o atual gestor para resolver definitivamente o problema.