O 2Âș Juizado Especial CĂvel de Rio Branco determinou que a Latam Airlines pague R$2.199,00, Ă titulo de danos materiais, a um cliente por ter tido suas encomendas extraviadas. AlĂ©m disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4mil de danos morais.
Na sentença, publicada no Diårio da Justiça EletrÎnico, o juiz Marcos Thadeu, reconheceu que houve falha na prestação de serviço, portanto, julgou parcialmente procedente o pedido.
Para o julgamento do caso, foi aplicado o CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC), a qual, conforme explicou o Thadeu, âprevĂȘ que todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpaâ.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o juiz informou ainda que âem casos como o presente, atualmente nĂŁo se cogita mais da necessidade de se provar o prejuĂzo para a caracterização do abalo moral, bastando a consciĂȘncia de que determinado procedimento ofende a moralidade e a tranquilidade psĂquica do indivĂduo para que reste configurado o danoâ.

